ORÇAMENTO - ELABORAÇÃO 1. CRIAÇÃO DE QUADRO DE PESSOAL - 2. FISCALIZAÇÃO DOS ATOS - 3. PODER EXECUTIVO - 4. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - 5. FUNDO DE PREVIDÊNCIA. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 176085/98-TC. Origem : Município de Godoy Moreira Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/11/98 Decisão : Resolução 17240/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Inexistência de óbice legal quanto ao Quadro Funcional da Câmara ser atrelado ao do Executivo. Possibilidade de criação de quadro próprio de pessoal do Legislativo, verificadas as reais necessidades da instituição. A Lei Orçamentária será, nos termos legais, proposta pelo Executivo e enviada ao Legislativo. Contudo, antecedendo esta remessa, cabe à Câmara a elaboração de proposta inerente às suas funções. Cabe à Câmara a administração de suas despesas. Possibilidade da vereança receber diárias quando a serviço da Câmara, fora do Município, para atender despesas de alimentação e hospedagem. Os repasses do Executivo para o Legislativo, referentes às despesas da Câmara e subsídios dos vereadores, deverão ser realizados até o dia 20 de cada mês, nos termos do art. 168 da CF/88. Impossibilidade do Fundo Previdenciário Municipal conceder empréstimo, devido à sua destinação específica. Possibilidade de extinção do Fundo, desde que mediante processo legislativo regular, e contanto que seja respeitada a integridade de seu patrimônio e a destinação dos recursos. Impossibilidade de terceirização de todos serviços públicos, com auxílio de entidade filantrópica. Deve o município manter quadros próprios para prestação de serviços considerados essenciais , estratégicos ou monopólios estatais. Em caso de suspeitas de irregularidades ou denúncias no âmbito municipal, caberá à Câmara instituir Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 114/98 e 21.052/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente