SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 12887/91-TC. Origem : Município de Curitiba Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/11/91 Decisão : Resolução 12989/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Impossibilidade de servidor público que exerce cargo em comissão, por não haver completado um período aquisitivo, perceber férias proporcionais acrescidas de um terço, face a ausência de previsão legal para tanto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 253/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.937/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.