PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO 1. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - 2. COHAPAR. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 41294/92-TC. Origem : Município de Apucarana Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 07/02/95 Decisão : Resolução 1003/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Prestação de Contas de Convênio. Desaprovação, em face de irregularidades verificadas na utilização dos recursos liberados via Convênio entre a COHAPAR e o Município, para construção de 25 unidades habitacionais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, desaprova a presente prestação de contas de convênio realizado entre o Município de Apucarana e a COHAPAR, referente ao exercício financeiro de 1992, de acordo com a Instrução nº 4.255/94 da Diretoria Revisora de Contas e o Parecer nº 27.324/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente