Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 8794/93-TC. Origem : Município de Centenário do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/05/93 Decisão : Resolução 10285/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Incidência do Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis - IVVC, no fornecimento de álcool por uma Cooperativa a seus cooperados. Legalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, inobstante não ser a matéria de competência desta Corte de Contas, de acordo com a Informação nº 213/93 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 11.310/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.