ABONO NATALINO Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 28721/93-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 18/11/93 Decisão : Resolução 36229/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Defesa a antecipação e parcelamento do abono natalino aos Servidores Municipais, em face de impeditivo legal constante de seu estatuto, não havendo, portanto, que se falar em índices de correção monetária para o pretenso pagamento da segunda parcela. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 801/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 39.493/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.