EXECUTIVO MUNICIPAL 1. FUNDO PREVIDENCIÁRIO - LEI - EXTINÇÃO - RECURSOS - DESTINAÇÃO - 2. IMÓVEIS - DOAÇÃO - 3. LICITAÇÕES - CURSOS - 4. CONTAS DO EXECUTIVO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 136632/97-TC. Origem : Município de Francisco Alves Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/09/97 Decisão : Resolução 11972/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Lei que extinguir Fundo Previdenciário Municipal deverá estabelecer destinação dos recursos existentes. Doação de imóveis a empresa privada é regulada pelo art. 17 da Lei 8.666/93. Tribunal de Contas promove com freqüência cursos sobre a Lei de Licitações. Julgamento definitivo das contas do Legislativo pelo TC decorre de disposição constitucional, o que não ocorre com as contas do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.735/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de setembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente