Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 17329/93-TC. Origem : FASPAR - Fundação de Ação do Paraná Interessado : Diretor Sessão : 31/08/93 Decisão : Resolução 26646/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. FASPAR - Possibilidade da aplicação do regime de adiantamento para o pagamento de alimentação e pousada a menores sob a responsabilidade da Consulente, consoante Lei 8.069, de 13/07/90, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 68 e 69, da Lei 4.320/64, através da rubrica 3.1.3.2.0.8.0.7. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer da 4ª Inspetoria de Controle Externo, Parecer nº 3.146/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Parecer nº 28.354/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.