RECURSO DE REVISTA 1. CAFÉ DO PARANÁ - CODAPAR - 2. TERMO DE AJUSTE - MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL - CONSTRUÇÃO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 8794/95-TC. Origem : Município de Apucarana Interessado : José Domingos Scarpelini (ex-Prefeito) Sessão : 05/11/98 Decisão : Resolução 16135/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista interposto contra resolução que no julgamento de denúncia condenou ex-Prefeito a recolher ao Tesouro do Estado valor referente a Termo de Ajuste, desviado de sua finalidade - construção de um matadouro público municipal. Improvimento do recurso, intimando-se o recorrente para que deposite as importâncias devidas. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito manter a decisão recorrida, nos termos e providências do voto escrito do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 5 de novembro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência