Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 6886/92-TC. Origem : Município de Lobato Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/05/93 Decisão : Resolução 9309/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de Contas Municipal. Prática de atos que resultam em compromisso financeiro sem que os correspondentes recursos estejam previstos na programação financeira de desembolso, mister a observância do Decreto-Lei 1377/74 e da Lei 4320/64, a fim de restabelecer o equilíbrio das finanças municipais. Subsídios percebidos pelos agentes políticos fixados na mesma legislatura. Desaprovação das contas do Legislativo e do Executivo. O Tribunal de Contas, resolve: I - Aprovar o Parecer Prévio nº 153/93 do processo de Prestação de Contas do Município de Lobato, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela Não Aprovação das contas do Executivo e Legislativo; II - Ordenar as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes; III - Comunicar ao Ministério Público da Comarca competente, para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis.