CONTRATO - RENOVAÇÃO 1. LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 88869/96-TC. Origem : Companhia Paranaense de Energia - COPEL Interessado : Diretor Presidente Sessão : 14/05/96 Decisão : Resolução 5430/96-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Inexigível a licitação para contrato de fornecimento de carvão, posto que a empresa contratada é a única do ramo na região. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, nos termos do item 9-A do Parecer nº 8.531/96 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte, reservando-se este Tribunal de Contas o direito de apreciação posterior. Acompanharam o voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO FÉDER, teve seu voto vencido. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente