SERVIDOR PÚBLICO 1. APOSENTADORIA - REGIME JURÍDICO - 2. SERVIDOR APOSENTADO - REINGRESSO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 457507/01-TC. Origem : Município de Icaraíma Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/02/02 Decisão : Resolução 1539/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. O servidor deverá ser aposentado no regime ao qual pertencer na data da aposentadoria. O servidor aposentado junto ao INSS só poderá reingressar ao serviço público mediante aprovação em concurso público ou nomeação para cargo em comissão. Servidores aposentados pelo sistema celetista, que permaneceram no serviço público, sem terem sido aprovados em concurso, após 1988, encontram-se em situação irregular. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 10919/01 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 1823/02 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal, nos seguintes termos, por ordem: 1. O servidor será aposentado no regime ao qual pertencer na data da aposentadoria. 2. O servidor aposentado junto ao INSS, somente poderá reingressar no serviço público após aprovação em concurso público, excetuando-se a nomeação para cargo em comissão. 3. Os servidores aposentados junto ao INSS, que permaneceram no serviço público, sem terem sido aprovados em concurso, após 1988, encontram-se em situação irregular, não detendo, portanto, o direito à aposentadoria. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente