IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 27763/93-TC. Origem : Tribunal de Contas do Paraná Interessado : 4ª Inspetoria de Controle Externo Sessão : 09/12/93 Decisão : Resolução 38503/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação Impugnada. Despesas referentes a recolhimentos de encargos sociais efetuados com atraso, com incidência de multa, juros e correção monetária. Impugnação, sem aplicação de sanções, em virtude da ausência de má-fé. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, julga procedente a presente Impugnação de Despesas efetuada pela 4ª Inspetoria de Controle Externo deste Tribunal junto à Secretaria de Estado da Educação, de acordo com o Parecer nº 38.068/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.