CONVÊNIO 1. ATENDIMENTO À SAÚDE - DESCENTRALIZAÇÃO - 2. SUS - COMPLEMENTAÇÃO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 350747/99-TC. Origem : Município de Araucária Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/07/00 Decisão : Resolução 6827/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade da celebração de convênio entre o município e instituição hospitalar privada, para complementação do SUS, uma vez que os medicamentos colocados pelo município à disposição da população não atendem a todas as enfermidades. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20/00 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 27 de julho de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente