Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 18984/93-TC. Origem : Governo do Estado do Paraná Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2º ICE Sessão : 11/05/93 Decisão : Resolução 10148/93-TC. (Desempate pelo Presidente) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação Impugnada - Nomeação de servidores públicos do Poder Executivo, pelo Governador do Estado, para cargos em comissão com remuneração superior à daqueles cargos que anteriormente possuiam. Inexistência de desvio de finalidade no referido ato administrativo, posto que, encontra-se revestido de legalidade, legitimidade, publicidade e moralidade. O Tribunal de Contas, pelo voto de desempate do Conselheiro Presidente, resolve julgar improcedente a presente impugnação, nos precisos termos do voto escrito do Conselheiro Nestor Baptista, sendo acompanhado pelos Conselheiros Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão. O Relator, Conselheiro João Féder, apresentou voto escrito, julgando pela procedência da ciência da decisão deste Tribunal ao Senhor Governador do Estado, tendo sido acompanhado pelos Conselheiros Cândido Martins de Oliveira e João Cândido F. da Cunha Pereira (votos vencidos).