Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 1458/94-TC. Origem : Município de Guaíra Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/05/94 Decisão : Resolução 4254/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Impossibilidade de vereador que assume cargo de secretário municipal, desincompatibilizando-se com o legislativo, receber a diferença entre o que recebia e o valor que perceberá pelo exercício do cargo no executivo. 2. Desde que haja compatibilidade de horários, não é vedada a acumulação de 02 cargos de médico com o exercício da vereança, conforme arts. 37 e 38, XVI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16.132/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.