Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 17491/93-TC. Origem : Município de Figueira Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/07/93 Decisão : Resolução 17425/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. I - Vereador licenciado para tratamento de saúde, continua recebendo seus subsídios, nos termos do § 1º do Art. 37 da L.O.M., limitando-se, contudo, à parte fixa. II - Servidor Público Municipal, suplente de vereador, ao assumir o mandato, não havendo compatibilidade de horários entre ambas as funções, deve optar por uma das remunerações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 370/93 da Diretoria de Contas Municipais.