Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 15066/94-TC. Origem : Município de União da Vitória Interessado : Vereador Sessão : 16/06/94 Decisão : Resolução 4984/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta formulada por vereador no sentido de obter informações sobre a criação de órgão oficial local. Desconhecimento da consulta, pois de acordo com o art. 31 da lei 5.615/67, o consulente é parte ilegítima para formulação de consulta ao TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 484/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.465/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, determinando a devolução do processo à origem, sem apreciação do mérito, por ilegitimidade da parte consulente.