Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 24283/93-TC. Origem : Município de Céu Azul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/08/93 Decisão : Resolução 25955/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. I - Vice-Prefeito no exercício de cargo em comissão como Secretário Municipal. Possibilidade deste perceber a remuneração do cargo comissionado, juntamente com a verba de representação, considerando a inexistência de óbice legal, não ferindo o disposto no Art. 37, XVI e 38, da CF/88. II - Em se tratando da movimentação financeira dos recursos do Erário, mister considerar o disposto no Art. 164, § 3º, da CF/88, ressaltando a possibilidade de arrecadar tributos, taxas, etc, através de instituição financeira privada, devendo o saldo ser transferido para os bancos oficiais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 530/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.283/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.