EXECUTIVO MUNICIPAL 1. LANÇAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - 2. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 421640/03-TC. Origem : Município de Pato Branco Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/12/03 Decisão : Resolução 8239/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Se há dúvidas quanto à validade e legitimidade da cobrança da contribuição de melhoria instituída no âmbito do Município, tais dúvidas devem ser questionadas por cada contribuinte em juízo ou mediante ações coletivas, ou no caso da lei municipal nova dispensar os contribuintes do pagamento do tributo referido, bem como das multas e demais créditos daí decorrentes (institutos da remissão e da anistia). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE responder a Consulta, relativa a efetivação de lançamentos de créditos tributários, adotando a forma do Parecer nº 17819/03, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÁGER. Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente