VEREADORES 1. REMUNERAÇÃO - VALOR MÍNIMO - FIXAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 358677/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Santo Antonio do Caiuá Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 15/05/03 Decisão : Resolução 2070/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. A competência para fixação da remuneração dos Edis é privativa da Câmara em cada legislatura para subsequente. Esta competência é deferida pelo texto constitucional e não pode ser restringida pelo legislador ordinário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, sobre a legalidade da disposição contida no artigo 179, da Lei Orgânica do Município, adotando a forma do Parecere nº 4836/03 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 15 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente