ALERTA 1. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - INTEMPESTIVO - 2. CONTRIBUIÇÃO - 3. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 246279/03-TC. Origem : Município de Cruzmaltina Interessado : Executivo Municipal Sessão : 18/09/03 Decisão : Resolução 6023/03-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Alerta. Manutenção do alerta para o Executivo Municipal face à baixa efetividade de arrecadação de tributos de competência municipal. Não aplicação de multa pelo atraso no envio do relatório de gestão fiscal considerando a falha no sistema informatizado da contabilidade do município. O Tribunal de Contas, por maioria, RESOLVE I- Manter o alerta para o Executivo Municipal de CRUZMALTINA, em relação à cobrança da Contribuição de Melhoria, no exercício financeiro de 2002, na medida em que a arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, foi objeto de atuação corretiva pelo administrador Municipal. II - Deixar de aplicar a multa de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos anuais do Prefeito, nos termos do voto escrito do Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG. Votaram nos termos acima o Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI (voto vencedor). O Relator Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES (voto escrito) e o Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, votaram pela aplicação da multa (voto vencido). Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência