CÂMARA MUNICIPAL 1. DOAÇÃO - BEM MÓVEL - 2. VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL - 3. SERVIDOR PÚBLICO - PAGAMENTO DE ADICIONAL E REAJUSTE DIFERENCIADO - 4. VEREADOR - ACÚMULO DE CARGOS. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 6063/95-TC. Origem : Município de Andirá Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/06/95 Decisão : Resolução 4350/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Possibilidade de doação de arquivo de aço para escola municipal, conforme o artigo 17, II, "a", da LF 8.666/93. 2. Impossibilidade de se manter programa em rádio, cuja concessão é de vereador, pois, de acordo com a L.O.M., é vedado ao vereador firmar contrato com o Município, salvo quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes. 3. Possibilidade de pagamento de adicional de tempo de serviço a servente da Câmara, desde que haja previsão legal. Não há impedimento para a categoria de servente, mas em se tratando de revisão geral da remuneração, deve ser feita na mesma data e com os mesmos índices para todos os servidores. 4. Nada obsta que servidor investido em cargo de vereador perceba remuneração e vencimentos, desde que haja compatibilidade de horários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 119/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.561/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 01 de junho de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente