REGIME JURÍDICO 1. FUNCIONÁRIOS REMANESCENTES DO REGIME ESTATUTÁRIO - QUADRO EM EXTINÇÃO - 2. PROMOÇÃO - POSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 86806/98-TC. Origem : Município de Jacarezinho Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/07/98 Decisão : Resolução 11336/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Os funcionários que, após a adoção pelo município de regime jurídico único, optaram pelo estatutário em quadro em extinção, podem obter promoção dentro deste quadro, se houver vagas, pois a eles foram assegurados por lei local todos os direitos próprios desse regime. A aposentadoria dos ocupantes dos cargos de níveis mais elevados no quadro não causa a extinção automática dos referidos cargos, permitindo a progressão funcional dos servidores de cargos inferiores, atendendo o disposto no art. 39 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.076/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de julho de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência