Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 43320/93-TC. Origem : Município de Tupãssi Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 17/03/94 Decisão : Resolução 1991/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Remuneração de vereadores vinculada à receita arrecadada pelo município é inconstitucional, conforme art. 167, IV da CF/88. Sendo o ato resolutivo anterior também inaproveitável por vício de inconstitucionalidade, deve-se adotar a remuneração do último mês da legislatura passada, reajustando-a de acordo com o índice oficial do governo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.098/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.647 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.