ALIENAÇÃO - BENS IMÓVEIS Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 22471/90-TC. Origem : Companhia Paranaense de Silos e Armazéns - COPASA Interessado : Diretor Sessão : 10/01/91 Decisão : Resolução 145/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Companhia de Silos e Armazéns - COPASA, quanto a adjudicação à Associação dos Produtores de Quitandinha à Unidade Armazenadora Coletora - denominada Lote XVII. Resposta deste Tribunal pela possibilidade quando: 1. Estiver dentro das condições estabelecidas na licitação; 2. O valor ofertado for compatível com o valor real do bem imóvel; 3. Atendida a condição prevista pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e anuência deste ao procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta pela possibilidade, de acordo com a Informação nº 01/90, da 5ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 04003/90, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 105/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. O Conselheiro João Féder, acompanhou o voto do Relator, com adendo: "desde que os 1ºs colocados não atendam os princípios do Edital".