APOSENTADORIA ESTATUTÁRIA E PREVID. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 6885/91-TC. Origem : Município de Flórida Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/09/91 Decisão : Resolução 10309/91-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Possibilidade do reaproveitamento do aposentado pelo regime previdenciário desde que submetido à Concurso Público. Já o servidor público inativo poderá ser reaproveitado em cargo comissionado ou prestação de serviços. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, acompanhado pelos votos dos Conselheiros João Féder, Cândido Martins de Oliveira, Nestor Baptista e Quiélse Crisóstomo da Silva. O Conselheiro Rafael Iatauro votou de acordo com as razões de seu voto escrito.