VEREADOR - REMUNERAÇÃO 1. PAGAMENTO - ATRASO - 2. INEXISTÊNCIA DE RECURSOS EM CAIXA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 54756/97-TC. Origem : Município de Palmeira Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/04/97 Decisão : Resolução 3055/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Não pagamento de subsídios aos vereadores, referente ao mês de dezembro do ano passado, em virtude de inexistência de recursos em caixa. Regularidade do pagamento atrasado, condicionado a observância dos preceitos constitucionais e legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 158/97 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 5.793/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente