INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL 1. VICE-PREFEITO E PARENTES. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 369396/00-TC. Origem : Município de Quedas do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 08/03/01 Decisão : Resolução 3360/01-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade do Vice-Prefeito e seus parentes comercializarem com o Município, pois aquele poderá assumir o cargo de prefeito a qualquer momento, submetendo-se às mesmas restrições do titular. O Tribunal de Contas, por maioria, responde a presente consulta, pela impossibilidade de o vice-prefeito e/ou filhos comercializar com o município, nos termos dos Pareceres nºs 249/00 e 2886/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO (relator) e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor). O Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG votou pela possibilidade (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 08 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente