Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 19237/93-TC. Origem : Município de Itacolomi Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 28/09/93 Decisão : Resolução 30041/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Município com pequena estrutura educacional, bem como demanda escolar reduzida, e que em função disto alega não conseguir atingir o mandamento constitucional de aplicar 25% da receita proveniente de impostos em educação. Contudo, tal ordem legal deve ser obedecida, excluindo-se do cálculo do referido percentual os programas suplementares com alimentação e saúde, conforme Art. 212, § 4º da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 29.648/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.