Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 23507/93-TC. Origem : Município de Rolândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/11/93 Decisão : Resolução 28536/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Incorporação de determinadas vantagens à aposentadoria de servidor diante da duplicidade de regimes jurídicos no Município. Resposta, sem entrar no mérito da questão, pela inconstitucionalidade, haja vista a exigibilidade de regime jurídico pela Constituição Federal, em seu artigo 39. 2. Aplicabilidade da Lei Mineira só se estende aos servidores que ingressaram no Serviço Público até 15 de março de 1967, desde que haja previsão em lei local dessa contagem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 605/93 da Diretoria de Contas Municipais, apenas com um adendo no questionamento nº 3 (três) que se refere a Lei Mineira, para dizer que ela se aplica se houver Lei Mineira no município.