TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS 1. CERTIDÃO NEGATIVA - 2. EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 186909/00-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Secretário de Estado da Fazenda Sessão : 27/06/00 Decisão : Resolução 5816/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Transferência voluntária de recursos. Requisitos do art. 25, § 1º, inc. IV, alíneas "a", "b" e "c" da LRF. Certidão negativa. Necessidade de criação de mecanismos de controle e acompanhamento das variáveis, bem como de edição de ato disciplinando os pedidos de certidão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, no sentido de que a atual Certidão emitida por esta Corte, atende a parte final da alínea "a" do art. 25, § 1º, IV da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. As alíneas "b" e "c" do citado dispositivo legal também poderão ser atendidas por Certidão sempre que requerido pelo interessado. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de junho de 2000. RAFAEL IATAURO Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência