CONCURSO PÚBLICO - CONVOCAÇÃO Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 13242/91-TC. Origem : Município de Curitiba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/08/91 Decisão : Resolução 9250/91-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Nomeação de candidatos aprovados em concurso público. Impossibilidade de tomarem posse devido a alguma inaptidão física temporária. Possibilidade da Prefeitura deslocá-los para o final da lista de classificação através de um formulário, desde que respeitado o prazo de 30 (trinta) dias para a posse dos concursados. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acompanhado pelos votos dos Conselheiros Rafael Iatauro, Nestor Baptista e Quiélse Crisóstomo da Silva. Os Conselheiros João Féder e Artagão de Mattos Leão, apesar de acompanharem o voto do Relator, não concordaram com a utilização do formulário proposto, desse modo tendo seus votos vencidos.