CARGO - CRIAÇÃO 1. ASSESSOR PÚBLICO - 2. PODER LEGISLATIVO - COMPETÊNCIA. Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 15168/95-TC. Origem : Município de Abatiá Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 06/02/96 Decisão : Resolução 1296/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Conforme a L.O.M., cabe privativamente à Câmara projeto de Resolução que cria cargo de assessor público do legislativo. Inexistindo a aprovação da maioria dos membros da Câmara, não há o que questionar, uma vez sua a competência para aprovar dita Resolução. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 006/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente