Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 35626/92-TC. Origem : Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR Interessado : Marilene Coccia Prudêncio Sessão : 09/03/93 Decisão : Resolução 4569/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Aplicação de multa, devido ao atraso na entrega da prestação de contas de adiantamento. Recurso recebido, por tempestivo, dando-lhe provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve: Receber o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 17.484/92, desta Corte de Contas e, conseqüentemente, conceder baixa de responsabilidade à interessada.