DENÚNCIA 1. BALANCETE DA RECEITA MENSAL - 2. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 27527/93-TC. Origem : Município de Araucária Interessado : Aldair M. Buiar e Mauro Biscaia - Veread. (denuciantes) Albanor José Ferreira Gomes - ex-Prefeito (denunciado) Sessão : 08/02/95 Decisão : Resolução 1028/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Irregularidade em balancete da receita mensal de junho de 1992. Improcedência da denúncia, tendo em vista que as operações com aplicações financeiras de todo o exercício de 1992 foram objeto de verificação por parte desta Casa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga improcedente a presente denúncia determinando, em conseqüência, o seu arquivamento; II - Dá ciência desta decisão aos interessados. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em de de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente