Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 29931/93-TC. Origem : Município de Guaíra Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 21/10/93 Decisão : Resolução 32971/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da alteração dos vencimentos da Edilidade na mesma legislatura, em face do disposto no art. 29, V, da CF/88. Observância do art. 2º, VI, da Emenda Constitucional nº 01/92 que impõe um limite à referida remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 703/93 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.