ADMISSÃO DE PESSOAL 1. PRAZO DETERMINADO - 2. EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - LEI - 3. PRAZO SELETIVO - VIA EMERGENCIAL - 4. ATIVIDADE PERMANENTE - CONCURSO PÚBLICO. Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 12151/95-TC. Origem : Município de Sengés Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/07/95 Decisão : Resolução 5923/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Contratação de servidores por prazo determinado, através de teste seletivo, para ocupar vagas não preenchidas quando da realização de concurso público, tendo em vista a desistência dos aprovados. Necessária, para concretização do ato pretendido, a edição de lei local definindo os casos de excepcional interesse público para esta modalidade de contratação. Mister, ainda, a justificação adequada, caracterizando a necessidade pública e as condições excepcionais. Cabe ressaltar, que as funções que serão exercidas pelos contratados, enquadram-se dentre aquelas atividades comuns e permanentes da administração pública, pelo que a presente situação só deverá perdurar o tempo necessário à realização de concurso público para preenchimento das vagas em caráter efetivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 479/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.457/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência