CONTRATO DE CONCESSÃO 1. FAIXAS DE DOMÍNIO - DIREITO DE USO - COBRANÇA. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 413007/02-TC. Origem : Companhia de Saneamento do Paraná Interessado : Diretor - Presidente da SANEPAR Sessão : 28/11/02 Decisão : Resolução 9048/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Cobrança de taxa pelo direito de uso da SANEPAR em faixa de domínio concedida a Empresa Ferrovia Sul Atlântico S.A. mediante contrato de concessão firmado entre esta e a União por intermédio do Ministério dos Transportes. Impossibilidade, devido a previsão em cláusulas contratuais prevendo que somente a União poderá estabelecer a servidão, onerosa ou gratuita. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHISKI, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade, adotando a forma da Informação nº 009/02, da 5ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 10991/02 e 15613/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente