Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 9518/94-TC. Origem : Secretaria Especial de Ouvidoria Geral Interessado : Ouvidor Geral Sessão : 18/08/94 Decisão : Resolução 6203/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Incompetência, por parte do consulente, para proceder auditorias junto à Fundação COPEL de Previdência e Assistência Social, face a mesma não fazer parte do Poder Executivo e ainda, numa análise mais ampla, não pertencer à administração pública estadual. Tal atribuição é do Ministério da Previdência Social - MPAS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira: I- Responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.404/94 e 19.514/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. II- Determina à 2ª Inspetoria de Controle Externo que proceda aos levantamentos com relação a todos os ítens constantes do ofício nº 208/PRE/94, da Fundação COPEL de Previdência e Assistência Social. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente