BENS MÓVEIS - AQUISIÇÃO 1. LEILÃO. Relator : Auditor Ruy Baptista Marcondes Protocolo : 128109/97-TC. Origem : Município de Matelândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/06/97 Decisão : Resolução 7506/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Féder Ementa : Consulta. Impossibilidade da compra de equipamentos e veículos através de leilão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.592/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL FRANCISCO BORSARI NETTO E GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de junho de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência