Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 6964/92-TC. Origem : Município de Bela Vista do Paraíso Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/10/92 Decisão : Resolução 17300/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de Contas Municipal - Exercício de 1991. Aprovação das Contas da Câmara Municipal. Desaprovação das Contas do Executivo tendo em vista a falta de provas de publicação dos decretos de abertura de créditos adicionais, falta de assinaturas em documentos, ocorrência de adiantamento salarial na forma de vales, que configura realização de despesas sem dotação específica e em infringências ao DL 2.300/86. O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 278/92, emitido pelo Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto ao analisar a Prestação de Contas Municipal referente ao exercício de 1991, cujas conclusões são pela Aprovação das Contas do Legislativo e Desaprovação da Contas do Executivo, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais - TC, encaminhando o processo, em seguida, ao Legislativo Municipal para exame e julgamento nos termos das disposições constitucionais vigentes.