Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 16205/93-TC. Origem : Secretaria de Estado dos Transportes - SETR Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE Sessão : 05/05/94 Decisão : Resolução 3787/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Documentação impugnada. Impugnação de despesas referentes a gastos efetivados pela SETR, com propaganda, sem o devido processo licitatório, em afronta ao art. 1º do DL 2.300/86 e do art. 37, XXI da CF/88. Recolhimento da quantia despendida irregularmente, com o acréscimo da devida correção e juros legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Julga procedente a presente impugnação de despesa procedida pela 1ª ICE deste Tribunal, considerando irregular a execução de despesas efetivadas pela Secretaria de Estado dos Transportes - SETR, em outubro de 1992; II - Determina, em consequência, o recolhimento da quantia de CR$ 95.235.900,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil e novecentos cruzeiros), devidamente corrigida e acrescida de juros legais.