EXECUTIVO MUNICIPAL 1. ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - 2. INADMISSIBILIDADE - ART. 39 DA LEI Nº 6830/80. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 375890/02-TC. Origem : Município de Boa Vista da Aparecida Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/11/03 Decisão : Resolução 7593/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Ações populares sobre malversação de dinheiro público em mandatos anteriores. Impossibilidade do Município antecipar o valor relativo a despesas processuais para realização de perícias técnicas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de recolhimento de custas ou emolumentos, submetidas aos Municípios, nos termos dos Pareceres de nºs 174/02 e 16704/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 6 de novembro de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência