DÍVIDAS - PAGAMENTO 1. DÉBITOS CONTRAÍDOS EM GESTÃO ANTERIOR - 2. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA DESPESA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 196233/99-TC. Origem : Município de Cascavel Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/07/99 Decisão : Resolução 7577/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade da Câmara Municipal autorizar pagamento de débitos contraídos em exercícios anteriores por autarquia municipal junto ao comércio local sem licitação, sem empenho, sem saldo orçamentário e ainda sem o respectivo lançamento no balanço patrimonial. Ausentes os elementos retro citados, não resta caracterizada a despesa pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro , JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 121/99 e 13.354/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de julho de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente