APOSENTADORIA MUNICIPAL 1. COMPLEMENTAÇÃO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 449966/02-TC. Origem : Município de Iguaraçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/08/04 Decisão : Resolução 5124/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Impossibilidade da concessão de aposentadoria a servidor estatutário, contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, com remuneração superior ao valor máximo do benefício pago pelo INSS, mediante complementação do Município. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de ser concedida aposentadoria a servidor estatutário, contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, com remuneração superior ao valor máximo do benefício pago pelo INSS, mediante complementação do Município, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 3 de agosto de 2004. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência