Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 12901/90-TC. Origem : Município de Porto Amazonas Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 09/04/91 Decisão : Resolução 4556/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. A fixação de subsídios dos vereadores na mesma legislatura configura ato intempestivo e inconstitucional (art. 29, V, CF/88). Obrigatoriedade em adotar-se a Resolução da legislatura anterior, devendo os cálculos para eventuais ajustes processarem-se de acordo com os critérios desta Resolução. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, esclarecendo que o Decreto 02/89, por inconstitucional, não deve prosperar, tendo que prevalecer o Decreto Legislativo 01/88, referente à legislatura anterior.