Relator : Auditor Ruy Baptista Marcondes Protocolo : 25228/94-TC. Origem : Município de Mirador Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/08/94 Decisão : Resolução 6022/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Cargos de assistente social, cirurgião dentista, contador, enfermeiro, devem constar no quadro de carreira do Município, como cargos efetivos, tendo em vista a necessidade da continuidade do servidor na função a ele determinada. 2. Cabe ao Executivo Municipal, no uso de sua autonomia constitucional, fixar os vencimentos de seus funcionários. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Ruy Baptista Marcondes, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 646/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.092/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.