RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO - 2. MERENDA ESCOLAR. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 382515/01-TC. Origem : APM da Escola Estadual Deputado Olívio Belich de Curitiba Interessado : Recurso de Revista - APM Escola Est. Dep.Olívio Belich Sessão : 27/02/03 Decisão : Resolução 691/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação de prestação de contas de convênio em face da não comprovação do atingimento das obrigações assumidas por ocasião da assinatura do convênio. Provimento parcial para dedução do montante a ser restituído das despesas devidamente comprovadas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, devendo a Diretoria de Tomada de Contas deduzir do montante total a ser restituído ao Tesouro Geral do Estado, as despesas constantes às fls. 49 e 64 (despesas devidamente comprovadas), cabendo a entidade efetuar o recolhimento da diferença no prazo de 30 (trinta) dias. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente