SERVIDOR PÚBLICO - REENQUADRAMENTO Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 13977/91-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Olguir Gargione Sessão : 22/10/91 Decisão : Resolução 12223/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Recurso de Embargo. Funcionário do TC que prestou concurso público, porém que exercia funções como Pessoal Suplementar, não sendo aproveitado no referido concurso. Impossibilidade de reenquadramento no cargo por não mais pertencer ao quadro efetivo do Tribunal. O Tribunal Pleno, mantendo decisão do Conselho Superior do Tribunal de Contas a respeito do indeferimento do pedido de reenquadramento de pessoal, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, nega provimento ao Recurso de Embargo de acordo com a Resolução 226/91 do Conselho Superior.