EX-DEPUTADOS ESTADUAIS 1. 13º SALÁRIO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 566974/03-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Interessado : Presidente da Assembléia Sessão : 20/05/04 Decisão : Resolução 2894/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Consulta. Impossibilidade de pagamento de 13º salário aos ex-parlamentares da Assembléia Legislativa do Paraná, diante do disposto no § 4º do art. 39 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de pagamento de 13º salário aos ex-Deputados Estaduais, de acordo com a Informação nº 16/03, da 7ª Inspetoria de Controle Externo, e os Pareceres de nºs 929/04 e 4563/04, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, E os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 20 de maio de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente